O que é o PAVE?
O PAVE - Programa de Avaliação da Vida Escolar - lançado em 2004, é uma modalidade alternativa de seleção para os cursos de graduação da UFPel, constituindo-se em um processo gradual e sistemático, que acontecerá ao longo do Ensino Médio (E. M.), alicerçado na integração entre a educação básica e a superior, visando à melhoria da qualidade do ensino.
O PAVE permite o acompanhamento das aprendizagens construídas pelo aluno durante o Ensino Médio, motivando-o a buscar um melhor desempenho durante o processo.
Objetivos do PAVE
* Selecionar os futuros estudantes
universitários de modo gradual e sistemático, não como o produto
de um único exame seletivo episódico, mas como a culminância de
um processo que se desenvolve ao longo do E. M.
* Proporcionar aos candidatos condições para, num período de três
anos, corrigir falhas individuais no processo de aprendizagem.
* Definir os parâmetros de um processo seletivo que busque a avaliação
da aprendizagem significativa, em que seja privilegiado o ato de
refletir sobre o de memorizar, a qualidade sobre a quantidade de
informações, o ensino sobre o adestramento e o processo sobre o
produto.
* Adotar a contextualização interdisciplinar como eixo estruturador
da avaliação, dando-se ênfase ao desenvolvimento das competências
e habilidades.
Como se estrutura o PAVE?
O PAVE está estruturado através de subprogramas trienais, constituídos de etapas.
Quem pode participar?
A partir do Subprograma 2010-2012, está regulamentada a participação de candidatos que estudam em escolas cujo Ensino Médio tem estrutura semestral, com duração de 4 anos. Podem, então, participar:
* 1ª etapa – aluno matriculado na 1ª série do EM, em escola pública ou particular, na modalidade de ensino regular de três (3) anos completos, ou na 2ª série do EM, em escola cuja estrutura curricular seja de quatro (4) anos completos. No caso de ensino médio, na modalidade de quatro (4) anos semestral, poderá participar da primeira (1ª) etapa aquele que estiver cursando tanto o 4º quanto o 5º semestre do EM, dependendo do semestre de ingresso e reprovações anteriores.
A inscrição para participar da 1ª Etapa poderá ocorrer tantas vezes quantas necessárias, sem caracterizar migração de subprograma, desde que o candidato esteja matriculado no Ensino Médio, na série correspondente à 1ª Etapa do PAVE.
* 2ª etapa – aluno matriculado na 2ª série do Ensino Médio, em escola pública ou particular, na modalidade de ensino regular de três anos completos, ou na 3ª série do Ensino Médio, em escola cuja estrutura curricular seja de quatro anos completos. Caso não tenha participado da 1ª Etapa, lhe será atribuída nota zero à prova correspondente. O candidato que estiver ingressando no PAVE, na 2ª Etapa, deverá solicitar ao CES, por requerimento, a sua inscrição no Programa, anexando uma cópia do respectivo RG. No caso de ensino médio, na modalidade de quatro (4) anos semestral, poderá participar da segunda (2ª) etapa aquele que estiver cursando tanto o 6º quanto o 7º semestre do EM, dependendo do semestre de ingresso e reprovações anteriores. Poderá, também, participar da segunda (2ª) etapa o candidato que tenha sido reprovado na 2ª série do Ensino Médio e esteja migrando de subprograma pela primeira vez.
* 3ª etapa – aluno matriculado na 3ª série do Ensino Médio, em escola pública ou particular, na modalidade de ensino regular de três (3) anos completos, ou na 4ª série do Ensino Médio, em escola cuja estrutura curricular seja de quatro (4) anos completos, E ter participado em, pelo menos, uma das etapas anteriores. Neste caso, lhe será atribuída nota zero à etapa na qual não prestou prova. No caso de ensino médio, na modalidade de quatro (4) anos semestral, poderá participar da terceira (3ª) etapa aquele que estiver cursando o 8º semestre do Ensino Médio ou ter concluído o curso no semestre anterior, quando isto ocorrer no final do primeiro semestre do ano, dependendo do semestre de ingresso e reprovações anteriores. Poderá, também, participar da terceira (3ª) etapa o candidato que tenha sido reprovado na 3ª série do Ensino Médio e esteja migrando de subprograma pela primeira vez.
Como participar
* A inscrição será feita via Internet, neste site, em período estipulado pelo Edital regulador do processo seletivo. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição, imprimir o boleto bancário e pagar a respectiva taxa. O candidato deverá conferir, até o segundo (2°) dia útil após o término das inscrições, a confirmação de sua inscrição no Processo Seletivo, disponível tanto no site do CES quanto na sede (Rua Gonçalves Chaves, 3126, telefone 0xx53 3222 4060, Pelotas/RS).
Caso o candidato não constate a confirmação de sua inscrição, deverá dirigir-se ao CES, munido do comprovante de pagamento da taxa, até o terceiro (3º) dia útil após o término do período de inscrições, para solicitar a inclusão de seu nome dentre os inscritos. Esta solicitação poderá ser pessoalmente ou através de procurador habilitado ou via FAX (53) 3222-4060, no horário das 8h às 11h30min e das 14h às 17h30min.
Cadastramento da Escola
O cadastramento da escola proporcionará o acompanhamento do desempenho de seus alunos no PAVE, uma vez que, oportunamente, será disponibilizado um boletim informativo para realimentação do processo ensino-aprendizagem.
O cadastro das escolas deverá ser realizado através deste site, em período estipulado pelo Edital regulador do processo seletivo..
Verificação do desempenho
Somente o candidato poderá ter acesso ao seu desempenho, através de consulta à página, utilizando o seu RG e o seu número de inscrição.
Opção por Curso
O candidato deverá fazer a opção por um único curso de graduação, somente na inscrição da terceira etapa. Para o curso de Música – Bacharelado – o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por qualquer outro curso que não exija teste específico (2ª opção), o que possibilitará sua permanência no processo seletivo, no caso de desclassificação nesse Teste.
Disponibilidade de vagas
A fixação do número de vagas para o PAVE será de até 10% do total disponível em cada curso oferecido pela UFPel. Este percentual irá variar de zero a 10%, de acordo com o número de candidatos inscritos, por curso, na 3ª etapa de cada Subprograma.
No caso em que o número resultante da aplicação do percentual de 10% sobre o número de vagas oferecido em determinado curso for superior ao número de candidatos inscritos, será então disponibilizado ao PAVE um número de vagas igual ao de candidatos.
Caso o número de vagas por curso destinado ao PAVE seja maior do que ZERO e inferior a UM (1), fica assegurada para o ingresso pelo PAVE, pelo menos uma (1) vaga.